Decreto-Lei n.º 10-B/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/10-B/2020/03/20/p/dre
Data de publicação20 Março 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 10-B/2020

de 20 de março

Sumário: Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública.

O Programa do XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de prosseguir uma política de aumento da massa salarial da Administração Pública, tendo por referência o valor anual de 3 %. O referido acréscimo resultará, numa primeira fase, sobretudo do impacto das medidas relativas ao descongelamento das carreiras, que se sentirá de forma significativa até 2020, do aumento do emprego público promovido nos últimos anos e do efeito extraordinário da reposição do tempo em algumas carreiras, que se concluirá em 2021.

Contudo, foi igualmente referido pelo Governo, no seu Programa, que este aumento da massa salarial comportaria uma margem para aumento de salários, podendo os mesmos ser mais expressivos a partir de 2021.

Relembre-se, nesse sentido, que na anterior legislatura se procedeu, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, à atualização da base remuneratória para a Administração Pública, que abrangeu os trabalhadores da Administração Pública que auferiam uma remuneração base de valor inferior a (euro) 635,07, o que significou uma elevação da remuneração mais baixa, que, em 2018, se situava em (euro) 580.

Por sua vez, o presente ano corresponde à retoma do normal desenvolvimento das carreiras, de acordo com o compromisso de valorização dos trabalhadores assumido por este Governo. Recorde-se que, em dezembro de 2019, cerca de 500 mil trabalhadores em funções públicas beneficiaram de um impulso salarial decorrente da última fase do processo de descongelamento.

Deste modo, em linha com o referido no Programa do XXII Governo Constitucional, os trabalhadores da Administração Pública que aufiram a base remuneratória da Administração Pública ou cujo valor da remuneração base mensal se situe até ao valor do montante pecuniário do nível 5 da tabela remuneratória única (TRU) terão, em 2020, uma atualização salarial de (euro) 10, sendo a remuneração dos trabalhadores que não se encontrem nesta condição atualizada, em função da inflação estimada de 2019, em 0,3 %. Estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro.

Assim, e com vista a contribuir para reforçar um caminho da coesão social e do combate à desigualdade e à exclusão social, proporcionando melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores da Administração Pública que auferem remunerações mais baixas, procede-se, por um...

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