Decreto-Lei n.º 1/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/1/2021/01/06/p/dre
Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 1/2021

de 6 de janeiro

Sumário: Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1831, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos.

A legislação nacional sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes químicos decorre, no essencial, da transposição de diversas diretivas europeias que atualizam os valores-limite de exposição profissional a determinados agentes químicos, destacando-se a Diretiva 98/24/CE, do Conselho, de 7 de abril de 1998, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho.

No plano interno, a transposição deste acervo encontra-se assegurada pelo Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, o qual consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho, incluindo os referidos valores-limite de exposição profissional a agentes químicos.

Este regime nacional é aplicável a todas as atividades dos setores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria. Não prejudica, igualmente, a aplicação de disposições especiais relativas à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes químicos classificados como cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2017/2398, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, a Diretiva (UE) 2019/130, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, e a Diretiva (UE) 2019/983, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019.

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1831, da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos.

A referida diretiva, na sequência de recomendação do Comité Científico em Matéria de Limites de Exposição Ocupacional a Agentes Químicos (SCOEL - Scientific Committee on Occupational Exposure Limits to Chemical Agents), procede à fixação de valores-limite de...

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