Decreto-Lei n.º 172-B/2001, de 26 de Maio de 2001

Decreto-Lei n.º 172-B/2001 de 26 de Maio Os Decretos-Leis n.os 167/2000 e 168/2000, ambos de 5 de Agosto, criaram, respectivamente, o sistema multimunicipal de saneamento do Algarve e a sociedade Águas do Algarve, S. A., a qual é concessionária dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água do Sotavento Algarvio e do Barlavento Algarvio, criados pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/2000, a atribuição da concessão do sistema multimunicipal de saneamento do Algarve será feita a uma sociedade anónima, a ser constituída pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com, pelo menos, 51% do capital social com direito a voto, e tendo como accionistas também os municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, na parte de capital social com direito a voto que, pelos mesmos, vier a ser subscrita.

A sociedade Águas do Algarve, S. A., tem também como accionistas os municípios de Albufeira, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António e, brevemente, por via de um aumento de capital, possibilitará aos municípios de Alcoutim, Aljezur e Monchique a subscrição de capital social com direito a voto.

Considerando a obtenção de sinergias que a concessão dos três sistemas multimunicipais existentes à mesma sociedade concessionária irá proporcionar; Considerando a anuência da Águas do Algarve, S. A., e dos municípios envolvidos a esta solução; Considerando o regime contido nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro, e 162/96, de 4 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/2000, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinteredacção: 'Artigo 3.º 1 - O exclusivo da exploração e gestão do sistema é adjudicado, em regime de concessão, por um prazo de 30 anos, à sociedade Águas do Algarve, S. A., constituída...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT