Decreto-Lei n.º 158/82, de 06 de Maio de 1982

Decreto-Lei n.º 158/82 de 6 de Maio A Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. - EMMA foi criada pelo Decreto-Lei n.º 510/79, de 24 de Dezembro, tendo para ela sido transferida a universalidade dos direitos e obrigações da Sociedade Mineira de Santiago, S. A. R. L., esta nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º 434/75, de 14 de Agosto.

A constituição da EMMA ficou a dever-se à necessidade então sentida de se dispor de uma empresa susceptível de se tornar, na altura própria, num instrumento eficaz de política industrial do Governo para desenvolver o aproveitamento dos recursos nacionais nos sectores mineiro e metalúrgico das pirites.

A QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., por seu lado, possui uma vasta experiência no sector metalúrgico, onde, ao longo dos anos, tem vindo a efectuar vultosos investimentos, designadamente no aproveitamento das pirites nacionais. A própria Sociedade Mineira de Santiago, S. A. R. L., foi criada por iniciativa da ex-CUF, empresa integrada na QUIMIGAL, com o objectivo de, a partir do aproveitamento das pirites complexas, conseguir a optimização do sector metalúrgico.

Resulta do exposto que o sector público tem actualmente sob a sua órbita duas empresas vocacionadas para o aproveitamento integrado das pirites complexas e outros minérios sulfurados e dos metais e substâncias minerais derivados desses minérios, o que se revela inconveniente, na medida em que tal dificulta a planificação e gestão integradas, a nível nacional, do sector químico e metalúrgico, bem como representa uma sobreposição de investimentos e de meios técnicos e humanos que se não deve permitir.

Acresce que se torna imperioso optimizar os elevados investimentos realizados no sector metalúrgico pela QUIMIGAL, assim como proceder de forma adequada à renovação tecnológica da metalurgia de metais não ferrosos nela existente.

Nessa ordem de ideias considera-se que estes objectivos serão mais cabalmente preenchidos através do aproveitamento racional da experiência e capacidade tecnológica da QUIMIGAL no sector metalúrgico, procedendo esta à transformação das pirites e de outros minérios sulfurados e dos metais e substâncias minerais derivados desses minérios, mantendo a EMMA os objectivos específicos de prospecção, pesquisa, extracção e beneficiação das pirites complexas e de outros minériossulfurados.

Para prosseguimento dos referidos objectivos entende-se como mais conveniente transferir da EMMA para a QUIMIGAL a transformação das pirites e de...

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