Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio de 1978

Decreto-Lei n.º 106/78 de 24 de Maio 1. Dando execução ao Programa do II Governo Constitucional, o Ministério da Reforma Administrativa, de entre as medidas imediatas respeitantes ao funcionalismo público, atribui prioridade absoluta à melhoria da respectiva tabela de vencimentos, porque, para além de ser necessário compensar o agravamento do custo de vida, se trata também de dar cumprimento a um compromisso assumido pelo I Governo Constitucional, que importa respeitar.

  1. A necessidade de reduzir o deficit do Orçamento sem agravar excessivamente a carga fiscal impôs a contenção dos gastos públicos, designadamente no capítulo das despesas com o pessoal.

    O combate à inflação exige a adopção de uma política salarial moderada, não sendo possível considerar que a perda do poder de compra real, agora parcialmente compensada para a função pública, é susceptível de ser recuperada no futuro próximo. Não o permite a situação económico-financeira, em particular a da balança depagamentos.

    Acresce que, em consequência do elevado contingente de funcionários e agentes, qualquer revisão de vencimentos determina um encargo orçamental significativo e dificilmente suportável face às dificuldades actuais.

    É pelas razões apontadas que a melhoria da tabela de vencimentos não é superior. O encargo de qualquer revisão de vencimentos é muito elevado e os seus efeitos sobre o aumento do consumo é, indirectamente, no incremento da procura de importações, apreciável. Ora, a situação financeira de desequilíbrio externo é extremamente difícil, exigindo um grande realismo. Em síntese, poderá dizer-se que a superação de tal situação passa necessariamente, entre outras medidas, pela renúncia, no presente, a maiores aumentos das remunerações, quer para os que trabalham no sector público administrativo, quer para os que trabalham nos restantes sectores de actividade, visando a prossecução de um imperativo nacional - atenuar o desequilíbrio com o exterior -, o que constitui condição obrigatória para a salvaguarda da independência nacional e do projecto democrático constitucional.

    Neste difícil contexto deve assinalar-se, contudo, que com o presente diploma são dados passos verdadeiramente significativos com vista à concretização de uma política de retribuições mais justa e equitativa, conforme adiante se verá.

  2. Ao mesmo tempo que visa repor, na medida do possível, o poder de compra, a tabela de vencimentos agora estabelecida procura reduzir deficiências da actual estrutura de carreiras da função pública. Esta é a razão por que os aumentos fixados para cada letra de vencimento, quer a análise incida sobre os números absolutos, quer incida sobre os números relativos, não obedecem a princípios uniformes, admitindo-se mesmo que a um observador menos atento a análise possa revelar incoerências, que o estudo mais aprofundado demonstrará serem apenas aparentes.

    Foi princípio desde sempre afirmado pelo Governo a não redução do leque salarial estabelecido pelo Decreto n.º 506/75, de 18 de Setembro, e mantido pelo Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro. O princípio é mantido à custa da tabela de vencimentos dos cargos de direcção ou chefia que, em virtude das inovações introduzidas no que respeita ao regime do exercício de tais cargos, consta de diploma autónomo. É à luz desta solução que tem de encarar-se o leque de 3,52 dado pela tabela constante do presente diploma.

    O aumento médio ponderado é de 18,9%, se se tomar em consideração o montante estabelecido para a anterior letra V, agora absorvida pela letra U, e de 17,3% se se não quiser entrar em linha de conta com aquele valor. Porém, apesar de se ter ficado aquém do desejável, importará sublinhar que se trata da maior verba global até hoje destinada a aumentos do funcionalismo público, já que, aos actuais 6 milhões de contos, dos quais 5,7 se destinam a aumentos dos montantes fixados para cada letra, correspondem 4 e 4,3 milhões destinados ao mesmo fim, respectivamente em 1975 e 1976.

  3. São pelo presente diploma revalorizados os cargos de chefe de...

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