Decreto-Lei n.º 225/87, de 05 de Junho de 1987

Decreto-Lei n.º 225/87 de 5 de Junho Portugal apresenta uma taxa de desemprego que não é, seguramente, das mais elevadas da Europa. Mas o problema do desemprego não se distribui de igual modo pelas diversas regiões do País. Em alguns concelhos vive-se em estado de pleno emprego, ou mesmo de absoluta escassez de mão-de-obra, enquanto noutros se atingem níveis preocupantes, que constituem sinais evidentes de graves situações familiares e sociais.

E, todavia, é relativamente limitada a mobilidade geográfica dos trabalhadores em busca de emprego. Se intensificarmos a mobilidade, poderemos atenuar aqueles dois desequilíbrios, um por excesso, o outro por defeito, que presentemente ocorrem em mercados regionais do trabalho.

A isso se dirige o presente diploma, que se insere no quadro do PCEDED Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego.

Trata-se de estimular a deslocação do trabalhador e da família de zonas de elevadas taxas de desemprego para zonas de elevados índices de emprego.

A principal via de estímulo consiste na atribuição de três subsídios pecuniários - de deslocação, reinstalação e residência - e no apoio inequívoco à transferência dos filhos estudantes e do cônjuge, se este for funcionário público. Complementarmente, promover-se-ão acções de transparência do mercado de trabalho, de modo a suscitar o conhecimento e a apetência de oportunidades de emprego fora dos concelhos de residência.

O impacte destas medidas, como de outras que o Governo vem assumindo de combate ao desemprego, será potenciado logo que seja revisto o quadro da legislação laboral, no sentido de tornar o contrato de trabalho permanente mais consentâneo com a racionalidade empresarial e a flexibilidade das escalas de produção.

O regime fiscal dos presentes incentivos será objecto de pedido de autorizaçãolegislativa.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente diploma regula a atribuição de incentivos especiais aos trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de desemprego, encontrem emprego permanente noutras zonas do País e precisem por isso de mudar a residência.

2 - Consideram-se: a) Concelhos de 'origem' abrangidos aqueles em que o mercado de trabalho se apresente com elevada taxa de desemprego; b) Concelhos de 'destino' abrangidos aqueles em que o mercado de trabalho se apresente em situação de pleno emprego...

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