Decreto-Lei n.º 167/2009, de 31 de Julho de 2009

Decreto-Lei n. 167/2009

de 31 de Julho

A utilizaçáo, ao nível da Uniáo Europeia, do sistema de alerta rápido de informaçóes sobre os perigos decorrentes da utilizaçáo de produtos de consumo náo alimentares, sistema RAPEX, permitiu recentemente detectar em França, na Polónia, na Finlândia, na Suécia e no Reino Unido a presença de uma substância química, o fumarato de dimetilo (DMF), em certas peças de mobiliário e calçado disponíveis no mercado em vários Estados membros.

O DMF é uma substância química, considerado, exclusivamente para efeitos de aplicaçáo deste diploma, como um biocida. O DMF é utilizado para prevenir o desenvolvimento de bolores susceptíveis de deteriorar o mobiliário e o calçado de couro durante a armazenagem ou o transporte num meio húmido, encontrando -se, na maior parte dos casos, em saquinhos colocados no interior do mobiliário ou dentro das caixas de calçado. Ao evaporar -se, o DMF impregna os produtos, protegendo -os de bolores, mas afecta a saúde dos consumidores que estáo em contacto com esses produtos. O DMF atinge a pele dos consumidores através do vestuário, provocando dermatites por contacto, dolorosas, particularmente difíceis de tratar, incluindo prurido, irritaçáo, vermelhidáo e queimaduras.

Nalguns casos, foram notificadas no sistema RAPEX afecçóes respiratórias agudas. A presença de DMF em produtos utilizados por consumidores constitui, por estes motivos, um risco grave.

Nos termos da Directiva n. 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à segurança geral dos produtos, transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto -Lei n. 69/2005, de 17 de Março, os produtores, entendendo -se como tal o fabricante de um produto, o representante do fabricante ou outros profissionais da cadeia de comercializaçáo, sáo obrigados a colocar no mercado unicamente produtos seguros.

A Directiva n. 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, relativa à colocaçáo de produtos biocidas no mercado, transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto -Lei n. 121/2002, de 3 de Maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 332/2007, de 9 de Outubro, e 138/2008, de 21 de Julho, estabelece que os Estados membros devem determinar que os produtos biocidas só podem ser colocados no mercado e utilizados no seu território caso tenham sido autorizados em conformidade com o disposto na mesma directiva. Os produtos biocidas que contenham DMF náo estáo autorizados na...

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