Decreto-Lei n.º 135/2008, de 21 de Julho de 2008

Decreto-Lei n. 135/2008

de 21 de Julho

O presente decreto -lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2007/37/CE, da Comissáo, de 21 de Junho, alterando o Regulamento da Homologaçáo CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 198/2007, de 16 de Maio.

A Directiva n. 2006/40/CE é uma das directivas específicas do procedimento de homologaçáo CE mencionado no Decreto -Lei n. 72/2000, de 6 de Maio, com a última alteraçáo introduzida pelo Decreto -Lei n. 198/2007, de 16 de Maio.

Nos termos da Directiva n. 2006/40/CE, os veículos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja superior a 150 devem ser homologados no que diz respeito às emissóes provenientes do sistema de ar condicionado.

Na sequência da introduçáo desse procedimento de homologaçáo CE e da adopçáo do Regulamento (CE)

n. 760/2007, da Comissáo, de 21 de Junho, que estabelece, nos termos do disposto na Directiva n. 2006/40/CE, disposiçóes administrativas relativas à homologaçáo CE de veículos e a um teste harmonizado para medir fugas de determinados sistemas de ar condicionado, é necessário introduzir novos elementos na lista de informaçóes constante do anexo I do Regulamento da Homologaçáo CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas e nas exigências aplicáveis à ficha de informaçóes para efeitos de homologaçáo CE de um modelo de veículo constante do anexo III do mesmo Regulamento.

Pelo presente diploma pretende -se, também, proceder à regulamentaçáo do n. 3 do artigo 114. do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n. 114/94, de 3 de Maio, com a última redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 44/2005, de 23 de Fevereiro.

Foram ouvidas a Associaçáo do Comércio Automóvel

de Portugal (ACAP) e a Associaçáo Nacional do Ramo Automóvel (ARAN).

4526 Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2007/37/CE, da Comissáo, de 21 de Junho, alterando o Regulamento da Homologaçáo CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacçáo...

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