Decreto-Lei n.º 133/2008, de 21 de Julho de 2008
Decreto-Lei n. 133/2008
de 21 de Julho
O presente decreto -lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2006/20/CE, da Comissáo, de 17 de Fevereiro, alterando o Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecçáo à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto -Lei n. 115/2002, de 20 de Abril.
A directiva ora transposta é uma das directivas específicas do procedimento de homologaçáo CE instituído pela Directiva n. 70/156/CEE, transposta para o direito interno pelo Decreto -Lei n. 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 178/2005, de 28 de Outubro.
A fim de aumentar o nível de protecçáo, é necessário exigir que os dispositivos de protecçáo à retaguarda contra o encaixe resistam a níveis de força mais elevados, sendo necessário também ter em conta os veículos equipados com unidades de suspensáo pneumática.
Em virtude do progresso técnico e da evoluçáo regis-tada na utilizaçáo de veículos no que respeita à instalaçáo de plataformas elevatórias, é conveniente ter em consideraçáo essas plataformas ao instalar os dispositivos de protecçáo à retaguarda contra o encaixe, devendo, por isso, o Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecçáo à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques ser alterado em conformidade.
Foi solicitado o parecer à ACAP - Associaçáo do Comércio Automóvel de Portugal, à ANECRA - Associaçáo Nacional das Empresas do Comércio e da Reparaçáo Automóvel e à ARAN - Associaçáo Nacional do Ramo Automóvel.
Pelo presente diploma pretende -se, também, proceder à regulamentaçáo do n. 3 do artigo 114. do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n. 114/94, de 3 de Maio, com a última redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
O presente decreto -lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2006/20/CE, da Comissáo, de 17 de Fevereiro, alterando o Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecçáo à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto -Lei n. 115/2002, de 20 de Abril.
Artigo 2.
Veículos matriculados
Sáo extensivas aos dispositivos destinados à protecçáo à retaguarda contra o encaixe dos automóveis e seus reboques, destinados a ser instalados em veículos...
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