Decreto-Lei n.º 125/2000, de 05 de Julho de 2000

Decreto-Lei n.º 125/2000 de 5 de Julho O Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, veio estabelecer, no desenvolvimento dos princípios contidos nas bases XXXI e XXXVI da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, um regime remuneratório experimental para os médicos da carreira de clínica geral, adequado à natureza e especificidade das actividades por estes desenvolvidas.

Tratando-se de uma solução inovadora, enquadrada no âmbito das novas formas de organização dos cuidados de saúde primários, assumiu uma natureza experimental, determinando o artigo 21.º daquele diploma que o regime nela previsto vigorasse por um período de dois anos após a sua entrada em vigor, podendo a sua vigência ser prorrogada por iguais períodos.

O elevado grau de complexidade inerente à aplicação deste regime exige que se proceda a uma melhor avaliação da sua execução, tendo em vista o seu aperfeiçoamento e consequente ajustamento aos objectivos com que foi estabelecido, justificando-se, decorridos que foram os dois anos inicialmente previstos, que se proceda à prorrogação do período de vigência previamente determinado. Tal não impede, contudo, que se proceda à sua interrupção, logo que se considerem ultrapassados os pressupostos de facto da actual prorrogação.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: No desenvolvimento...

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