Decreto-Lei n.º 139/2003, de 02 de Julho de 2003

Decreto-Lei n.º 139/2003 de 2 de Julho O Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio, visa a compatibilização da legislação nacional e comunitária em vigor em matéria ambiental, de transporte de substâncias perigosas e de higiene e segurança no trabalho.

Por outro lado, o artigo 3.º daquele diploma prevê a caducidade dos alvarás e das licenças de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos no prazo de um ano a contar da data da sua publicação, salvo se renovados.

A complexidade das matérias complementares a regulamentar, bem como a necessidade de garantir às empresas do sector um prazo razoável de adaptação e preparação, determina a prorrogação do prazo de validade fixado para os alvarás e licenças de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Prazo de caducidade dos alvarás e licenças É prorrogado, pelo período de...

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