Decreto-Lei n.º 217/89, de 03 de Julho de 1989

Decreto-Lei n.º 217/89 de 3 de Julho Em conformidade com as alterações registadas na composição do Governo, impõe-se a introdução de algumas correcções à Lei Orgânica do XI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro, com a forma dada pelos Decretos-Leis n.os 253-A/88, de 18 de Julho, e 401/88, de 9 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 4.º - 1 - ......................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d) Secretário de Estado da Modernização Administrativa.

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

Art. 10.º - 1 - O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo...

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