Decreto-Lei n.º 298/87, de 31 de Julho de 1987

Decreto-Lei n.º 298/87 de 31 de Julho O Decreto n.º 411/74, de 5 de Setembro, veio garantir o direito à assistência médica e medicamentosa na doença e na maternidade, e bem assim ao abono de família e prestações complementares aos trabalhadores beneficiários da Previdência que ficaram desempregados após 1 de Maio de 1974, os quais não fruíam à data de qualquer tipo de protecção social.

Com a evolução entretanto operada no regime de protecção no desemprego, através do Decreto-Lei n.º 183/77, de 5 de Maio, com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 297/83, de 24 de Junho, e reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, e a criação, por outro lado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, de um esquema de protecção social dirigido à população carenciada, abrangendo os trabalhadores com inscrição interrompida, deixaram de verificar-se os pressupostos que justificavam a vigência do Decreto n.º 411/74, de 5 de Setembro, no tocante às prestações de segurança social.

O mesmo se observa relativamente à assistência médica e medicamentosa, tendo em conta que, primeiro por despacho ministerial de 20 de Julho de 1978, publicado no Diário da República, 2.' série, de 29 de Julho de 1978, e depois pelo Despacho n.º 27/86, publicado no Diário da República, 2.' série, de 24 de Julho de 1986, que substituiu aquele, passou a ser assegurado o acesso à totalidade dos cuidados de saúde garantidos pelo Serviço Nacional de Saúde a todos os estratos populacionais não abrangidos por qualquer esquema de seguro obrigatório de protecção na doença.

Considerando, pois, não se verificarem, actualmente, os motivos que determinaram a publicação do Decreto n.º 411/74, de 5 de Setembro, e reconhecendo ainda que a sua não revogação expressa tem suscitado dúvidas cuja interpretação pode pôr em causa a uniformidade na aplicação dos regimes de segurança social, o que só pode conseguir-se por essa revogação; Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, o Governo...

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