Decreto-Lei n.º 255/84, de 27 de Julho de 1984

Decreto-Lei n.º 255/84 de 27 de Julho Considerando que a natureza das funções exercidas pelo pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros se reveste de especificidade de diversa ordem, designadamente quanto às qualificações profissionais necessárias e adequadas às áreas em que a sua actividade se exerce e quanto à natureza precária do próprio exercício de funções, o que justifica a solução que se consagra no presente diploma; Considerando que, independentemente da aprovação e consequente publicação de um diploma legal em que se procederá à sistematização global das categorias de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e respectivas condições de admissão, é de toda a conveniência solucionar desde já situações que, sob pena de dificuldades inultrapassáveis no funcionamento dos serviços, não se podem prolongar por mais tempo; Tendo-se constatado que o lugar de conselheiro jurídico, face às características do exercício das respectivas funções, não justifica o seu enquadramento no grupo do pessoal especializado - pessoal este vocacionado para exercer actividade em postos localizados no estrangeiro -, melhor se justificando a sua inserção na carreira técnica superior, com a consequente conversão da actual designação: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O recrutamento do pessoal especializado do quadro da Secretaria de Estado dos...

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