Decreto-Lei n.º 287/82, de 24 de Julho de 1982

Decreto-Lei n.º 287/82 de 24 de Julho Mostrando-se necessário alterar o montante da sobretaxa acima do qual as mercadorias importadas podem beneficiar da sua isenção por o mesmo não se encontrar já adequado à realização económica presente.

Usando da autorização concedida pela alínea d) do artigo 22.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 701-F/75, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Art. 8.º A faculdade prevista no artigo 5.º do...

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