Decreto-Lei n.º 233/80, de 18 de Julho de 1980

Decreto-Lei n.º 233/80 de 18 de Julho Atenta a necessidade de reparar uma situação atentatória do princípio legal da equiparação criada pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Os funcionários das secretarias dos tribunais administrativos têm as categorias, direitos, deveres, incompatibilidades, vencimentos e outros abonos que competem aos funcionários de justiça.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pessoal administrativo e o pessoal auxiliar auferem os vencimentos das respectivas categorias na função pública.

Art. 2.º A composição das secretarias dos tribunais administrativos é a constante dos mapas I a III anexos a este diploma.

Art. 3.º - 1 - As condições de categoria, antiguidade, classificação e habilitações para acesso aos lugares das categorias dos tribunais administrativos são as exigidas para os correspondentes lugares dos tribunais judiciais.

2 - Às vagas dos tribunais administrativos podem concorrer também os funcionários dos tribunais judiciais e às vagas nestes os funcionários dos tribunais administrativos, podendo o provimento, num caso e noutro, ser feito em comissão de serviço.

3 - Os funcionários dos tribunais administrativos gozam de preferência no provimento de lugares nos tribunais dessa especialidade.

Art. 4.º A integração dos funcionários do Supremo Tribunal Administrativo e das auditorias administrativas nas novas categorias far-se-á por meio de lista nominativa aprovada pelo Ministro da Justiça, observado o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro.

Art. 5.º - 1 - O lugar de escrivão de direito actualmente vago será preenchido, através da lista a que se refere o artigo anterior, de entre os actuais ajudantes de escrivão com classificação mínima de Bom e mais de três anos de serviço no Supremo Tribunal Administrativo.

2 - O pessoal a que correspondam carreiras horizontais será integrado nas categorias em função da sua...

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