Decreto-Lei n.º 234/80, de 18 de Julho de 1980

Decreto-Lei n.º 234/80 de 18 de Julho Os dados mais recentes fornecidos pelo último censo eleitoral permitem confirmar seguramente a existência na cidade da Figueira da Foz de um número de habitantes muito superior ao resultante do cálculo efectuado com base na estimativa a 20%, elaborado pelo órgão estatístico nacional, sobre os resultados do censo de 1970, número esse que serviu de base à classificação de município rural de 1.' ordem que lhe foi atribuída na revisão das categorias de concelhos a que procedeu o Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

Efectivamente, verifica-se que a população da Figueira da Foz se cifra actualmente em 28093 habitantes, enquanto no conjunto do município residem 64052 habitantes, o que preenche o condicionalismo legal estabelecido pelos artigos 2.º 3.º do Código Administrativo para a sua passagem a concelho urbano de 1.' ordem.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77...

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