Decreto-Lei n.º 234/79, de 24 de Julho de 1979

Decreto-Lei n.º 234/79 de 24 de Julho Considerando que a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, excluiu a indústria de produção de pasta de celulose e de papel do domínio dos sectores vedados à iniciativa privada, não se justificando, por isso, o exclusivo nesta matéria actualmente concedido à Portucel; Considerando, por outro lado, a orientação já definida, através das Resoluções n.os 200/78 e 92/79, relativamente à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica: O Governo decreta, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. É revogado o...

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