Decreto-Lei n.º 219/79, de 17 de Julho de 1979

Decreto-Lei n.º 219/79 de 17 de Julho Considerando a vantagem de adoptar critério uniforme na designação dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário; Considerando ainda que são contraditórias as disposições previstas no Decreto Regulamentar n.º 27/77, de 13 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 80/78, de 27 de Abril, no que concerne à metodologia seguida na designação dos referidos estabelecimentos deensino; Considerando finalmente que a denominação de alguns estabelecimentos de ensino se encontra profundamente arreigada na população servida pelos mesmos desde longa data, razão pela qual se não deseja alterar a sua designação: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Nas localidades em que exista um único estabelecimento do ensino preparatório ou um único estabelecimento do ensino secundário, este será designado pelo nome da localidade em que se situe, seguido do nome do concelho, se a localidade não for sede de concelho.

2 - Nas localidades em que exista mais que um estabelecimento do ensino preparatório ou mais que um estabelecimento do ensino secundário, estes serão designados pelo nome da freguesia, bairro ou zona em que se situam, seguido do nome da localidade e do nome do concelho, se a localidade não for sede de concelho.

Art. 2.º - 1 - Para os estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário já criados à data da entrada em vigor do presente diploma proceder-se-á de acordo com oseguinte: a) Se na localidade existir um único estabelecimento do ensino preparatório e um único estabelecimento do ensino secundário, este será designado nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, ainda que no respectivo diploma legal de criação tenha sido atribuído nome de patrono; b) Se na localidade existir mais que um estabelecimento do ensino preparatório ou mais que um estabelecimento do ensino secundário, estes serão designados pelo nome do patrono, desde que conste no respectivo diploma legal de criação, seguido do nome da localidade em que se situam e do nome do...

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