Decreto-Lei n.º 91/2010, de 22 de Julho de 2010

Decreto-Lei n. 91/2010

de 22 de Julho

O presente decreto -lei visa proceder a ajustes na organizaçáo interna do Ministério da Saúde e do Alto-Comissariado da Saúde no que diz respeito ao número de dirigentes e à coordenaçáo nacional na definiçáo e no desenvolvimento dos programas verticais de saúde, que ficam na dependência directa do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Os programas verticais de saúde sáo programas de âmbito nacional, desenvolvidos no âmbito do Plano Nacional de Saúde, que abordam matérias prioritárias do mesmo como sejam as doenças cardiovasculares, as doenças oncológicas, a infecçáo VIH/sida e a saúde mental.

Esta alteraçáo na organizaçáo interna do Ministério da Saúde e do Alto -Comissariado da Saúde permite reduzir

a estrutura dirigente e garantir uma coordenaçáo política mais efectiva dos referidos programas, cria as condiçóes para a reduçáo da estrutura organizativa dos mesmos e agiliza a partilha de recursos administrativos entre as coordenaçóes nacionais.

No quadro das orientaçóes definidas pelo programa de reestruturaçáo da administraçáo central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Saúde, através do Decreto -Lei n. 212/2006, de 27 de Outubro, e a nova orgânica do Alto -Comissariado da Saúde, através do Decreto -Lei n. 218/2007, de 29 de Maio.

Volvidos três anos, e tendo em conta o contexto de implementaçáo do Plano Nacional de Saúde, verifica -se a necessidade de proceder a ajustes nos referidos norma-tivos legais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 212/2006, de 27 de Outubro

O artigo 11. do Decreto -Lei n. 212/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto -Lei n. 234/2008, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 11. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e)...

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