Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de Janeiro de 2009

Decreto-Lei n. 13/2009

de 12 de Janeiro

O Decreto -Lei n. 206/2000, de 1 de Setembro, prevê que as farmácias hospitalares e outros estabelecimentos e serviços de saúde, públicos e privados, possam dispensar medicamentos ao público, designadamente, em circunstâncias excepcionais susceptíveis de comprometer o normal acesso aos medicamentos, como sejam o risco de descontinuidade nas condiçóes de fornecimento e distribuiçáo, com as implicaçóes sociais decorrentes, e quando por razóes clínicas resultantes do atendimento em serviço de urgência hospitalar se revele necessária ou mais apropriada a imediata acessibilidade ao medicamento. O objectivo era, entáo, o de aumentar a acessibilidade ao medicamento e abreviar o início da terapêutica com ganhos em eficácia e em conforto para o doente. Trata -se, contudo, de um âmbito restrito de aplicaçáo.

O Programa do XVII Governo Constitucional considera necessário incentivar a cirurgia de ambulatório. Neste sentido, foi aprovada a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 159 -A/2008, de 17 de Outubro, e sáo agora adoptadas medidas que visam aproximar, em termos de dispensa de medicamentos, duas situaçóes com abordagens distintas: a abordagem cirúrgica tradicional e a abordagem cirúrgica do ambulatório.

A Comissáo Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia do Ambulatório (CNADCA), nomeada pelo despacho n. 25 832/2007, de 19 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 218, de 13 de Novembro de 2007, no seu relatório final de 5 de Outubro de 2008, considera que o fornecimento de medicaçáo para o ambulatório, no período pós -operatório, pela instituiçáo hospitalar, constitui uma prática aconselhável, com vantagens evidentes para os utentes e para o SNS.

Esta medida traz vantagens evidentes para o utente e de racionalizaçáo económica para o Estado, já que permite evitar a deslocaçáo dos utentes ou dos seus acompanhantes às farmácias de oficina para adquirir os fármacos, ao mesmo tempo que afasta a compra integral de embalagens de medicamentos e se traduz numa reduçáo dos gastos para os utentes.

De forma a melhorar a prestaçáo de cuidados de saúde em qualidade e equidade para o utente, a referida Comissáo recomenda que os estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, possam, nas situaçóes de cirurgia de ambulatório, ser autorizadas a dispensar medicamentos, através dos seus serviços farmacêuticos, com fundamento em critérios clínicos.

Com esta medida pretende -se obter equidade entre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT