Decreto-Lei n.º 19/2008, de 30 de Janeiro de 2008

Decreto-Lei n. 19/2008
de 30 de Janeiro
O Supremo Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo, os tribunais da relaçáo e os tribunais centrais administrativos foram dotados de autonomia administrativa pelo Decreto -Lei n. 177/2000, de 9 de Agosto.
Ao abrigo do artigo 7. daquele diploma, foram aprovados os Decretos -Leis n.os 73/2002 e 74/2002, ambos de 26 de Março, que definem a organizaçáo dos serviços do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal de Justiça, respectivamente.
O artigo 17. de ambos os diplomas estabelece que é aplicável ao pessoal que exerça funçóes nos supremos tribunais o disposto no artigo 26. do Decreto -Lei n. 545/99, de 14 de Dezembro, que organiza a composiçáo e o funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional. Esta possibilidade náo existe, porém, para o pessoal que se encontra a exercer funçóes nos tribunais da relaçáo e nos tribunais centrais administrativos.
Aquando da publicaçáo do Decreto -Lei n. 28/2006, de 15 de Fevereiro, o Governo assumiu que se tratava de uma soluçáo provisória, tendo em vista a reestruturaçáo global do actual sistema de remuneraçóes.
Náo estando ainda terminada a necessária reestruturaçáo do sistema remuneratório, o problema continua a colocar -se para o ano de 2008. Acresce que está prevista para 2008 a reforma do mapa judiciário que implicará mudanças na organizaçáo judiciária e a redistribuiçáo de competências na gestáo dos tribunais.
Tendo sido aprovada a lei de organizaçáo e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura, que centraliza algumas competências de gestáo nesta instituiçáo, prevê -se, nessa sede, um período de adaptaçáo de dois anos para que seja implementada a transferência de competências e o novo modelo de organizaçáo, em que será necessária a colaboraçáo com os tribunais da relaçáo. Trata -se, assim, de mais um factor a ponderar na reestruturaçáo do estatuto remuneratório...

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