Decreto-Lei n.º 17/2008, de 29 de Janeiro de 2008

Decreto-Lei n. 17/2008

de 29 de Janeiro

A proclamaçáo da República constituiu um momento importante da história nacional, tendo marcado profundamente a sociedade, as instituiçóes e a cultura em Portugal, mas sobretudo a forma de relacionamento do Estado com os seus cidadáos, permitindo afirmar, em novas condiçóes, os valores da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e da justiça.

Assinala -se em 5 de Outubro de 2010 o primeiro centenário da implantaçáo da República, acontecimento que deve ser evocado e celebrado com um conjunto de iniciativas públicas e privadas, cujo enquadramento e programaçáo importa antecipadamente definir.

Pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 170/2005, de 28 de Outubro, o Governo criou a Comissáo de Projectos para as Comemoraçóes do Centenário da República, incumbida de promover uma reflexáo sobre a natureza e o conteúdo das comemoraçóes, cabendo -lhe apresentar recomendaçóes sobre o programa das comemoraçóes, o modelo organizativo do evento e os recursos a mobilizar.

A referida Comissáo apresentou o seu relatório em Setembro de 2006, tendo o mesmo sido publicamente divulgado e objecto de discussáo pública, permitindo a recolha de comentários e sugestóes.

Dando sequência ao trabalho já realizado, o presente decreto -lei procede à criaçáo da Comissáo Nacional para as Comemoraçóes do Centenário da República, adiante designada por Comissáo Nacional, tendo por missáo a preparaçáo, organizaçáo e coordenaçáo das comemoraçóes do primeiro centenário da implantaçáo da República, a decorrer entre 31 de Janeiro de 2010 e 5 de Outubro de 2010, e prevê o respectivo modelo organizativo e regime de funcionamento.

O presente decreto -lei estabelece, ainda, os objectivos gerais que deveráo ser alcançados com as comemoraçóes do centenário. As comemoraçóes deveráo ter uma extensáo verdadeiramente nacional, envolvendo as Regióes Autónomas e as autarquias locais, bem como as comunidades portuguesas no exterior, e serviráo para evocar historicamente os acontecimentos de 1910 e honrar a memória daqueles que se entregaram à causa da República e da sua proclamaçáo. Trata -se, também, de uma oportunidade para aprofundar os valores e o ideário republicanos, em especial no que diz respeito à participaçáo social e política e à promoçáo do progresso social, económico e cultural de Portugal.

A celebraçáo do primeiro centenário da República deve, igualmente, prever manifestaçóes culturais e momentos festivos, com carácter diversificado, capazes de congregar os cidadáos e de dar maior visibilidade aos objectivos pretendidos com as comemoraçóes.

Será, ainda, necessário mobilizar a participaçáo da socie-dade portuguesa, especialmente das geraçóes mais jovens, e fomentar e apoiar as iniciativas promovidas a nível local pela sociedade civil. Um papel muito preponderante deverá ser assumido pelas instituiçóes do sistema educativo, em todos os seus níveis de ensino, devendo as iniciativas a promover no âmbito do Programa das Comemoraçóes privilegiar as componentes educativa e pedagógica da celebraçáo da implantaçáo da República e da evocaçáo

dos valores republicanos, envolvendo professores, pais e alunos.

Por fim, pretende -se que as Comemoraçóes do Centenário deixem uma marca física para o futuro, dotada de grande visibilidade pública, prevendo -se intervençóes de carácter urbanístico, que visem a requalificaçáo urbana ou a valorizaçáo de elementos arquitectónicos que constituam um testemunho da herança republicana.

A dimensáo nacional das comemoraçóes justifica a constituiçáo de uma Comissáo de Honra, presidida pelo Presidente da República e composta pelos mais altos representantes políticos da República Portuguesa, dando, assim, uma projecçáo mais alargada à valorizaçáo da herança e da experiência republicanas.

O presente decreto -lei define, igualmente, a composiçáo e competências da Comissáo Nacional e da Comissáo Consultiva, órgáos que seráo responsáveis por dar boa concretizaçáo ao Programa de Comemoraçóes do Centenário.

As competências de gestáo sáo atribuídas à Comissáo Nacional, à qual incumbirá, em particular, elaborar, apresentar ao Governo e promover a execuçáo do Programa das Comemoraçóes e garantir a respectiva articulaçáo com as iniciativas promovidas por outras entidades públicas ou privadas, de forma a assegurar a boa prossecuçáo dos objectivos subjacentes às comemoraçóes. Por sua vez, a Comissáo Consultiva será responsável por assistir a Comissáo Nacional...

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