Decreto-Lei n.º 30/90, de 24 de Janeiro de 1990

Decreto-Lei n.º 30/90 de 24 de Janeiro Considerando a Directiva n.º 65/277/CEE, da Comissão, de 13 de Maio de 1965, relativa ao processo a seguir no âmbito da elaboração de pareceres em matéria de trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e porcina e de carnes frescas; Considerando a regulamentação comunitária entretanto adoptada em matéria de trocas intracomunitárias de animais, de carne e de produtos à base de carne, que remete para o regime previsto na Directiva n.º 65/277/CEE, da Comissão; Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 65/277/CEE, da Comissão, de 13 de Maio de 1965, que estabelece a forma para a elaboração de pareceres por peritos veterinários, no âmbito das trocas intracomunitárias de animais, de carne ou de produtos à base de carne.

Art. 2.º As normas técnicas de execução regulamentar sobre a elaboração dos pareceres referidos no artigo anterior serão aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, após audição dos órgãos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT