Decreto-Lei n.º 7/85, de 08 de Janeiro de 1985

Decreto-Lei n.º 7/85 de 8 de Janeiro Face à alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 217/70, de 16 de Maio, e à correlação que deve existir entre a taxa prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de Abril de 1960, e as estabelecidas no § único do artigo 32.º do mesmo diploma, e dada a necessidade de dotar a redacção do aludido parágrafo de adequada flexibilidade: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O § único do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de Abril de 1960, passa a ter a seguinte redacção: § único. A revisão das condições financeiras consistirá no cálculo de uma nova renda, ou da prestação de amortização, a partir da data da modificação da situação do...

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