Decreto-Lei n.º 19/84, de 14 de Janeiro de 1984

Decreto-Lei n.º 22/84 de 14 de Janeiro A Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro, continua a ser o diploma básico por que se rege o cinema português. A instauração de um regime democrático e a evolução da actividade cinematográfica tornam caducos muitos dos dispositivos daquele diploma. A elaboração de uma lei do cinema que não seja mera compilação de legislação avulsa exige, porém, não só demorados trabalhos legislativos como a estabilização dos mercados cinematográficos. Por isso se opta pela alteração de alguns dos normativos legais e pela atribuição ao Ministro da Cultura de poderes regulamentares que permitam uma aplicação flexível da lei.

Assim: O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As co-participações são equiparadas aos filmes nacionais para efeitos de assistência financeira em casos excepcionais como tal reconhecidos por despacho do Ministro da Cultura.

Art. 2.º O valor da caução prevista na alínea a) do n.º 1 da base XIV da Lei n.º 7/71, de 7 de...

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