Decreto-Lei n.º 50/97, de 28 de Fevereiro de 1997

Decreto-Lei n.º 50/97 de 28 de Fevereiro A publicação do Decreto-Lei n.º 237/92, de 27 de Outubro, que estabelece o regime da segurança dos brinquedos, veio harmonizar a legislação nacional aplicável a esta matéria com exigências da Directiva do Conselho n.º 88/378/CEE, de 3 de Maio.

Este diploma atribuía a competência para a aplicação de coirnas e sanções acessórias relativas a contra-ordenações nele previstas a uma comissão específica constituída por um magistrado judicial, pelo presidente do Instituto Português da Qualidade e pelo director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Veio a verificar-se que, do ponto de vista da eficácia e da funcionalidade, a solução de criação de uma comissão especffica não terá sido a mais conveniente.

Importa agora estabelecer um regime que pennita fazer face de forma mais eficaz aos problemas funcionais encontrados.

Assim: Nos tennos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 237/92, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 17.º Aplicação...

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