Decreto-Lei n.º 34/95, de 11 de Fevereiro de 1995

Decreto-Lei n.° 34/95 de 11 de Fevereiro A fim de dar corpo aos objectivos consagrados no Livro Branco do Crescimento, Competitividade e Emprego, da Comissão Europeia, o Governo Português apresentou ao Conselho Europeu de Corfu, de Julho de 1994, uma iniciativa intitulada 'A dimensão local do mercado interno: uma nova força sinérgica'.

Esta iniciativa traduz a vontade política de agir sobre a realidade local, contribuindo para uma nova dinâmica do mercado interno, assente na valorização das potencialidades locais e na diversidade cultural, a qual visa a criação de postos de trabalho, a fixação das populações, a promoção do ambiente e a melhoria da qualidade de vida.

Com vista a operacionalizar estas linhas gerais de orientação, é agora lançado o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, para além das acções comunitárias que possam vir a ser consagradas a esta nova perspectiva do mercado interno. Este Programa tem por objectivo dinamizar e apoiar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas e de actividades susceptíveis de contribuir para a criação e ou fixação de emprego e para a animação económica e social de comunidades locais.

O Programa - que mobilizará novos e importantes meios financeiros - integra, num quadro estratégico único, um conjunto de intervenções que, na sua grande maioria, assumem um carácter inovador, acrescentadas à esfera de actuação do Programa Operacional de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR) e de outros programas aprovados ao abrigo do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), ou incluídas nas novas iniciativas comunitárias, e que, noutros casos, correspondem a reorientações de medidas previstas no QCA por forma a ajustá-las ao objectivo das iniciativas de desenvolvimento local.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - É aprovado o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, o qual integra as acções incluídas nos programas do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e nas iniciativas comunitárias e cuja filosofia de actuação é a dinamização das economias locais e a criação de emprego.

2 - O Programa tem os seguintes objectivos: a) A criação directa de postos de trabalho pelo estímulo da iniciativa local, quer nas áreas rurais, quer em áreas urbanas com problemas de reestruturação produtiva; b) A fixação das populações, incluindo os jovens, em zonas ameaçadas de desertificação; c) A preservação da diversidade cultural e da capacidade de, com base nela, produzir bens e serviços artesanais competitivos, recuperando e valorizando conhecimentos e tecnologias tradicionais; d) A melhoria dos meios e técnicas que permitem a melhor colocação de bens e serviços artesanais, incluindo o turismo, nos mercados nacional e europeu.

Art. 2.° - O Programa compreende o seguinte conjunto de medidas e acções: a) Criação de micro e...

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