Decreto-Lei n.º 70/91, de 08 de Fevereiro de 1991
Decreto-Lei n.º 70/91 de 8 de Fevereiro A Bairrada, região vitícola de antiga tradição, somente foi reconhecida em 1979, pela Portaria n.º 709-A/79, de 28 de Dezembro, sendo então demarcada a sua área.
Desde essa data, o desenvolvimento verificado na região, para o que muito contribuiu a constituição, em 1986, da sua Comissão Vitivinícola, vem prestigiando os seus vinhos, quer no mercado nacional, quer internacional, sendo indubitavelmente uma das nossas mais progressivas regiões vitícolas.
É neste contexto que se justifica o alargamento da denominação de origem aos vinhos rosados e espumantes naturais, os quais, fruto de um clima particularmente propício, vêm firmando, ao longo de um século de existência, a sua reconhecida qualidade.
Assim se prossegue um dos objectivos essenciais da modernização do sector, através da possibilidade da certificação de produtos de qualidade, visando-se a sua valorização e promoção comercial e a consequente melhoria do rendimento dos produtores.
Por outro lado, adaptam-se as respectivas disposições regulamentares à legislação comunitária e à Lei Quadro das Regiões Vitivinícolas.
Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 8/85, de 4 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Regulamento da Denominação de Origem Controlada da Bairrada, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, que define os termos em que o vinho produzido na tradicional Região Demarcada da Bairrada pode usufruir da referida denominação.
Art. 2.º Compete à Comissão Vitivinícola Regional da Bairrada (CVRB), pessoa colectiva de direito privado, que reveste a forma de associação interprofissional, criada por escritura pública de 27 de Junho de 1986, a aplicação da respectiva regulamentação, a garantia da genuinidade e qualidade, bem como o fomento e controlo dos seus vinhos.
Art. 3.º São revogadas as Portarias n.os 709-A/79 e 377/85, de 28 de Dezembro e de 19 de Junho, respectivamente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 25 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Regulamento da Denominação de Origem Controlada da Bairrada Artigo 1.º - 1 - É confirmada como denominação de origem controlada (DOC) a...
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