Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro de 1990

Decreto-Lei n.º 54/90 de 13 de Fevereiro Visa o presente diploma, ao introduzir pequenos ajustamentos no Código do Registo Civil, contribuir para a prossecução de objectivos que constituem hoje preocupação maior da Administração Pública: simplificar, desburocratizar e modernizar os serviços.

Reservando-se para momento ulterior uma reformulação global, desejável, do Código do Registo Civil, introduzem-se, desde já, neste Código pequenos acertos tornados indispensáveis.

Avulta, entre estes, a eliminação da causa da morte nos assentos de óbito, em obediência aos princípios relativos à protecção e respeito pela vida privada e familiar que informam o direito português.

Anota-se, por outro lado, que se aproveita a oportunidade para legislar, em preceitos avulsos inseridos no presente diploma, em matéria de utilização de telecópia e de aplicação da informática no vasto domínio dos registos e do notariado, área cuja importância instrumental nunca é de mais salientar.

Importa ainda referir que com a alteração do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, deixam de ser devidas quaisquer taxas pela utilização dos impressos usados pelos serviços dos registos e do notariado, passando esta a ser gratuita.

Uma medida desta natureza, tomada claramente no interesse do utente dos serviços, permitirá reduzir o custo para o cidadão da utilização dos inúmeros documentos emitidos pelos registos e notariado, facilitando-lhe o acesso à informaçãodisponível.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 129.º, 234.º, 240.º, 257.º e 365.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março, passam a ter seguinteredacção: Artigo 129.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d)...

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