Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro de 2009

Decreto-Lei n. 323/2009

de 24 de Dezembro

A Lei n. 53 -B/2006, de 29 de Dezembro, fixa como indicadores de referência para a actualizaçáo do indexante dos apoios sociais e das pensóes e outras prestaçóes atribuídas pelo sistema de segurança social o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variaçáo média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitaçáo, disponível a 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a actualizaçáo.

O mecanismo de actualizaçáo do indexante dos apoios sociais (IAS) e das pensóes e outras prestaçóes de segurança social previsto, respectivamente, nos artigos 5. e

6. da referida lei determina que em situaçóes especiais, como a que o País atravessa presentemente, em que aqueles indicadores apresentam valores muito baixos ou mesmo negativos, se possa verificar uma diminuiçáo do valor nominal do IAS e do montante das pensóes e de outras prestaçóes a este indexadas.

O Governo, tendo como objectivo garantir aos pensionistas com pensóes mais baixas o aumento do poder de compra, em consonância com as preocupaçóes manifestadas pela Assembleia da República na Resoluçáo da Assembleia da República n. 45/2009, de 1 de Julho, e pretendendo evitar uma revalorizaçáo negativa das remuneraçóes registadas em nome dos beneficiários para efeitos

de cálculo das pensóes, suspende os regimes de actualizaçáo previstos na Lei n. 53 -B/2006, de 29 de Dezembro, e na Lei n. 52/2007, de 31 de Agosto, e o mecanismo de revalorizaçáo das remuneraçóes de referência previsto no Decreto -Lei n. 187/2007, de 10 de Maio, fixando um regime de actualizaçáo, excepcional e transitório, para o ano de 2010. Esta medida, de reforço da protecçáo social, insere -se no âmbito das políticas sociais prosseguidas pelo Programa do XVIII Governo Constitucional.

Assim, as pensóes da segurança social de valor igual ou inferior a € 628,83 sáo aumentadas em 1,25 % e as pensóes de valor compreendido entre € 628,83 e € 1500 sáo aumentadas em 1 %. As restantes pensóes e o IAS mantêm o seu valor actual.

às pensóes da Caixa Geral de Aposentaçóes sáo aplicados os mesmos valores percentuais de actualizaçáo.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas.

Foram promovidas as audiçóes à Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses e à Associaçáo Nacional de Freguesias.

Foram ouvidos, a título facultativo, os parceiros sociais com assento na Comissáo Permanente da Concertaçáo Social.

Foram observados os procedimentos...

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