Decreto-Lei n.º 388/98, de 04 de Dezembro de 1998

Decreto-Lei n.º 388/98 de 4 de Dezembro A necessidade de dotar o Corpo Nacional da Guarda Florestal de um novo regulamento de uniformes, a aprovar por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, torna indispensável a alteração do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, que, nesta matéria, manda aplicar a Portaria n.º 1269/93, de 15 de Dezembro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 7.º Fardamento O pessoal da carreira de guarda florestal no exercício das suas funções e o pessoal em regime de estágio é obrigado a apresentar-se devidamente fardado, em conformidade com o...

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