Decreto-Lei n.º 439-A/89, de 20 de Dezembro de 1989

Decreto-Lei n.º 439-A/89 de 20 de Dezembro O sistema de moedas metálicas correntes criado pelo Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, é constituído por dois grupos de moedas de ligas metálicas diferentes, com valores faciais de 1$00, 5$00 e 10$00 (latãoníquel) 20$00 e 50$00 (cuproníquel).

A progressiva redução da vida útil da nota de 100$00 e a sua rápida deterioração na circulação aconselham que se proceda agora à sua substituição por uma moeda metálica do mesmo valor, à qual se irá associar, a curto prazo, uma nova moeda de 200$00.

Estas duas novas moedas passarão, assim, a constituir um terceiro grupo de moedas correntes, de características bimetálicas, o que facilitará a sua identificação.

Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado um novo tipo de moeda metálica corrente de 100$00, fabricada em duas ligas, com o diâmetro exterior de 25 mm, peso de 8,3 g, tolerância em peso de mais ou menos 3,5% e bordo alternadamente liso e serrilhado, constituída por um núcleo interno de 17 mm de diâmetro, de liga de cupro-alumínio-níquel, na proporção de 90% de cobre, 5% de alumínio e 5% de níquel, com a tolerância de mais ou menos 0,5% no alumínio e no níquel, e por uma coroa circular externa de liga de cuproníquel, na proporção de 75% de cobre e 25% de níquel, com a tolerância de mais ou menos de 1,5% no níquel.

Art. 2.º - 1 - A gravura do anverso da moeda de 100$00 apresenta, no campo do núcleo, as armas nacionais na parte superior, o valor facial '100 escudos', em duas linhas, na parte inferior, na coroa circular a legenda 'República Portuguesa', da esquerda para a direita, e a era da cunhagem.

2 - A gravura do reverso da moeda de 100$00 apresenta, no campo do núcleo, o busto de Pedro Nunes, de perfil, à...

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