Decreto-Lei n.º 406/87, de 31 de Dezembro de 1987

Decreto-Lei n.º 406/87 de 31 de Dezembro Tendo em conta a adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias, nomeadamente o fim do período de vigência dos Protocolos n.os 18 e 23, anexos ao Acto de Adesão, em 31 de Dezembro de 1987; Considerando que algumas disposições do Decreto-Lei n.º 405/84, de 31 de Dezembro, deixam de ter validade com o fim da vigência daqueles Protocolos e que outras poderão indicar que se mantém a obrigatoriedade de uma percentagem mínima de incorporação de componentes fabricados pela indústria nacional nos veículos montados no País e destinados ao mercado interno, obrigatoriedade que não é compatível com as regras comunitárias, situação que urgeclarificar; Considerando que as disposições do Decreto-Lei n.º 88/86, de 8 de Maio, poderão indiciar que se mantém a possibilidade de funcionamento das instalações de montagem de veículos automóveis em regime de depósito franco e sendo aconselhável a eliminação de regimes aduaneiros específicos para o seu funcionamento; Considerando que estruturalmente a actividade industrial deste sector se encontra em estreita ligação com a indústria automóvel europeia, nomeadamente no que respeita a empreendimentos ligados a marcas comunitárias e a uma crescente exportação de componentes; Considerando que esta situação aconselha a manutenção de restrições quantitativas em relação a terceiros países compatíveis com a rentabilização da capacidade instalada nacional e com a prossecução dos objectivos de desenvolvimento económico do País: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do...

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