Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 513-T/79 de 26 de Dezembro 1 - O ensino superior politécnico - designação por que passa a ser conhecido o ensino superior de curta duração, criado pelo Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/78, de 28 de Julho - visa, no essencial, dotar o País com os profissionais de perfil adequado de que este carece para o seu desenvolvimento.

A coexistência do ensino superior politécnico, impregnado de uma tónica vincadamente profissionalizante, com o ensino superior universitário, de características mais conceptuais e teóricas, traduzindo a real diversificação operada no âmbito do sistema do ensino superior, é o resultado de uma opção ditada por razões de eficiência e de adequação daquele sistema à estrutura sócio-económica em que se insere, sem prejuízo, embora, da conveniente articulação entre ambos os referidos tipos de ensino.

O desenvolvimento de todo este programa resultou de estudos cuidadosos, que já se arrastam há cerca de três anos.

2 - Ao ensino superior politécnico, ao qual se pretende conferir uma dignidade idêntica ao universitário, incumbe, em íntima ligação com as actividades produtivas e sociais, formar educadores de infância, professores dos ensinos primário e preparatório e técnicos qualificados nos domínios da tecnologia industrial, da produção agrícola, pecuária e florestal, da saúde e dos serviços, sendo essa formação conferida por escolas superiores de educação e escolas superiores técnicas, respectivamente.

3 - Às escolas superiores de educação cabe ainda desempenhar um papel importante no que concerne à formação em serviço e, bem assim, à actualização e reciclagem de docentes e profissionais de educação.

A formação de professores apresenta, à partida, características específicas, sobretudo tendo em conta que o Ministério da Educação é o principal empregador de quantos obtenham essa formação. Previu-se, por isso, que as escolas superiores de educação (ESE) com capacidade legal para fazerem a formação, tanto inicial (pré-serviço, como em serviço), de educadores de infância e de professores primários, fossem dotadas com capacidade para formarem professores para todo o ensino básico (do 1.º ao 6.º ano de escolaridade, inclusive) e possibilitando, igualmente, a reconversão dos actuais professores. A sua inserção no ensino superior, com a consequente extinção das escolas normais de educadores de infância e escolas do magistério primário, é, naturalmente, coerente com a melhoria que se deseja para o pessoal docente que no futuro próximo será responsável pelas crianças situadas no grupo etário dos 3 aos 12 anos.

A integração na mesma escola da formação dos docentes para os actuais pré-primário, primário e preparatório, justifica-se amplamente como uma medida que tem como objectivo o alargamento efectivo da escolaridade obrigatória, ao mesmo tempo que poderá evitar a brusca passagem do ensino de classe para o ensino por disciplina, que agora se verifica entre o ensino primário e o ensino preparatório, e que resulta de uma excessiva especialização dos professores do preparatório que obtêm a sua formação em cursos universitários, idênticos aos dos professores do ensino secundário. É, no fundo, o primeiro passo para a implementação de um novo esquema de formação de professores, que tanta falta faz ao nosso sistema educativo.

Relativamente ao número de escolas - uma por capital de distrito, com excepção de Aveiro, Braga e Évora -, acentue-se que só as necessidades de educadores para o ensino pré-primário justificam, por si, a rede proposta. No entanto, e tendo em atenção que, devido a impedimentos de ordem financeira e à falta de recursos humanos, não será possível lançar muito rapidamente, e de forma maciça, o ensino pré-primário, as escolas deverão poder, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Educação, formar os educadores e os professores que cada região mais necessite, de acordo com o plano nacional de racionalização das necessidades, tanto para a formação inicial, como para a formação em serviço.

As regiões de Braga e Évora deverão vir a ter, à semelhança do que já...

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