Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de Dezembro de 1978

Decreto-Lei n.º 425/78 de 23 de Dezembro A Quimigal - Química de Portugal, E. P., está autorizada a concretizar no período de 1979 a 1982 um projecto denominado por 'Adubos azotados', que se destina a modernizar e expandir a sua capacidade produtiva, dotando o País para a satisfação das necessidades de adubos previstas para os próximos anos e que se consideram indispensáveis à modernização da agricultura nacional.

A análise económica e financeira do projecto demonstra tratar-se de um empreendimento de rentabilidade indiscutível, cujos efeitos cambiais e de relações interindustriais são reconhecidos. Todavia, a sua dimensão exige uma correcta avaliação dos meios financeiros a mobilizar para a concretização de um tão importante projecto de desenvolvimento.

Deverão ser obtidos recursos, por meio de empréstimos a longo prazo, por parte do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, do Banco Europeu de Investimentos e serão ainda obtidos recursos por parte dos fornecedores dos equipamentos e de outras instituições bancárias nacionais e estrangeiras, garantindo-se o financiamento externo integral das componentes importadas, quer directas, quer indirectas.

Importa agora que o Estado concretize, por meio de instrumento legal apropriado, o montante, o calendário e a forma por que se procederá à elevação do capital estatutário da Quimigal, em consonância com os dispêndios resultantes da execução doprojecto.

Nestes termos: O Governo decreta, nos...

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