Decreto-Lei n.º 385/78, de 06 de Dezembro de 1978

Decreto-Lei n.º 385/78 de 6 de Dezembro Instituído a nível nacional o Ano Propedêutico do ensino oficial, pelo Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, expressamente se previu, no n.º 2 do seu artigo 5.º, que a prestação do apoio logístico e administrativo de que o mesmo carecesse ficaria a cargo de um organismo próprio, sem embargo da possibilidade de ulterior colaboração de quaisquer outros organismos ou serviços que para o efeito viesse a ser considerada necessária. Esse organismo é agora institucionalizado, sob a designação de Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior (GCIES).

Mas, com o presente diploma, vai-se mais longe, na medida em que se comete ao GCIES - designação que substitui, por mais consentânea com os respectivos objectivos, a de Serviço de Apoio ao Ano Propedêutico, referida na citada disposição legal - atribuições de diverso cariz, nomeadamente: as relativas à organização do processo individual dos candidatos ao acesso ao ensino superior; a verificação do preenchimento, por estes, das condições de acesso ao mesmo; a organização dos exames ad hoc para maiores de 25 anos; a organização da estrutura necessária ao funcionamento do que se pensa vir a ser a Universidade Aberta; e, ainda, as de apoio à transformação do Ano Propedêutico em 12.º ano de escolaridade.

E, assim, aproveitando as estruturas que estiveram afectas ao extinto Serviço Cívico Estudantil, o novo Gabinete poderá beneficiar da experiência organizativa já adquirida por aqueles serviços, pois que, tal como eles, também o GCIES irá actuar, simultaneamente, às escalas nacional e regional.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Criação e objectivos Artigo 1.º É criado o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, que adiante se designará, abreviadamente, por Gabinete, organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, dependente directamente da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica.

Art. 2.º São atribuições do Gabinete: a) Proceder à matrícula e inscrição dos alunos no Ano Propedêutico e à demais tramitação para o seu ingresso no ensino superior; b) Organizar o processo individual de aluno de cada candidato ao ingresso no ensino superior; c) Verificar se os candidatos ao ensino superior satisfazem as condições legais de acesso ao mesmo; d) Promover a edição e distribuição de textos de apoio das diferentes disciplinas do AnoPropedêutico; e) Prestar o apoio administrativo necessário à realização das actividades do Ano Propedêutico, bem como executar as acções relacionadas com a realização de exames e outras provas; f) Organizar os exames ad hoc para maiores de 25 anos de acesso ao ensino superior; g) Cooperar com a Direcção-Geral do Ensino Superior em acções ou programas superiormenteaprovados; h) Suportar todos os encargos decorrentes da execução do Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33/78, de 22 de Junho.

Art. 3.º Constituem receitas do Gabinete: a) O produto da venda de publicações, impressos e material didáctico, nomeadamente livros e textos de apoio pedagógico; b) As comparticipações ou subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas; c) Os rendimentos de bens próprios...

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