Decreto-Lei n.º 302/2007, de 23 de Agosto de 2007

Decreto-Lei n. 302/2007

de 23 de Agosto

A Directiva n. 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, veio adaptar algumas das directivas comunitárias existentes no domínio do ambiente, entre as quais a Directiva n. 97/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.

A adopçáo da Directiva n. 2006/105/CE deveu -se à adesáo da Bulgária e da Roménia à Uniáo Europeia, a qual veio tornar necessária a adopçáo de certos actos para compatibilizar a legislaçáo comunitária, no que respeita às regras relativas ao sistema de numeraçáo dos certificados de homologaçáo de motores para máquinas móveis náo rodoviárias.

Neste contexto, importa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, no que diz respeito à alteraçáo introduzida no anexo VII da Directiva n. 97/68/CE, procedendo -se para o efeito à alteraçáo dos Decretos -Leis n.os 47/2006, de 27 de Fevereiro, e 236/2005, de 30 de Dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei transpóe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE, 92/43/CEE, 97/68/CE, 2001/80/CE e 2001/81/CE no domínio do ambiente, em virtude da adesáo da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n. 97/68/CE, relativa às medidas contra as emissóes poluentes gasosas e de partículas pelos motores de combustáo interna a instalar em máquinas móveis náo rodoviárias.

Artigo 2.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 47/2006, de 27 de Fevereiro

O anexo VII do Decreto -Lei n. 47/2006, de 27 de Fevereiro, que define as condiçóes de colocaçáo no mercado de certos motores de combustáo interna de igniçáo coman-dada, passa a ter a seguinte redacçáo:

ANEXO VII

[...]

[...]

1 - [...] ('*'):

Secçáo 1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

9...

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