Decreto-Lei n.º 170/2006, de 17 de Agosto de 2006

Decreto-Lei n.o 170/2006

de 17 de Agosto

O Programa do XVII Governo Constitucional identifica, relativamente às «Novas políticas sociais», um conjunto de prioridades em determinadas áreas de inter-vençáo, constituindo o sector da saúde uma destas áreas, tendo sido, neste domínio, definidas as principais linhas de actuaçáo e estabelecidas as medidas adequadas à sua prossecuçáo e execuçáo, tendo em conta a dignidade constitucional de que se revestem o direito à saúde e o dever de a promover e defender.

Neste contexto, o cidadáo assume cada vez maior centralidade, erigindo-se em critério orientador da acçáo governativa, preconizando-se, neste sentido, a reorganizaçáo do sistema de saúde a todos os níveis, incluindo a sua forte componente pública consubstanciada no Serviço Nacional de Saúde, cuja gestáo se pretende gradualmente mais eficaz, criando mais valor para os recur-sos disponíveis.

Reflexo destas preocupaçóes e no plano da sua concretizaçáo, é atribuído, no âmbito da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 102/2005, de 24 de Junho, e em matéria de sustentabilidade dos serviços públicos, especial relevo ao sector da saúde, integrando este diploma um conjunto de comandos dirigidos ao Serviço Nacional de Saúde, designadamente a revogaçáo do Decreto-Lei n.o 92/2001, de 23 de Março, relativo à remuneraçáo dos médicos que trabalham em urgências hospitalares e em centros de saúde.

O regime especial consagrado por este decreto-lei, para além de ter vindo suscitar dificuldades de aplicaçáo, náo se apresenta consentâneo com a prossecuçáo dos objectivos de interesse público de consolidaçáo da despesa pública.

Este contexto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT