Decreto-Lei n.º 140/2001, de 24 de Abril de 2001

Decreto-Lei n.º 140/2001 de 24 de Abril A sociedade da informação e do conhecimento coloca novos desafios e exige de todos o domínio de novas competências. É imprescindível que camadas tão amplas quanto possível da população adquiram um conjunto de competências básicas em tecnologias da informação que lhes permitam, em última análise, um exercício pleno dos seus direitos de cidadania.

Neste sentido, assumiu o Governo, no quadro das medidas a concretizar tendo em vista a massificação das tecnologias da informação e do uso da Internet entre a população em geral, o compromisso de criar um sistema de validação de competências básicas em tecnologias da informação. Trata-se do propósito referido no Programa do Governo e reafirmado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2000, de 22 de Agosto, que aprovou a Iniciativa Internet.

Foi assim lançado na Região Autónoma dos Açores, por iniciativa do Ministério da Ciência e da Tecnologia e sob a coordenação local da Assessoria para a Ciência e Tecnologia da Presidência do Governo Regional, um projecto piloto de formação e validação de competências básicas em tecnologias de informação com o objectivo de preparar, de forma controlada e avaliada, o processo à escala nacional.

Com base na experiência adquirida, é possível agora lançar ao nível nacional um sistema de reconhecimento e validação formal de competências básicas de cidadania em tecnologias da informação. Esta iniciativa faz-se sem prejuízo da promoção de outros processos de certificação de competências em tecnologias de informação que visem fins diversos, designadamente a certificação de competências para fins profissionais, que será feita no quadro do sistema nacional de certificação profissional, ou outras formas de certificação de aprendizagens escolares.

Trata-se, assim, de criar um sistema de validação de competências básicas cujo principal objectivo é favorecer a mais rápida familiarização da população portuguesa com as tecnologias da informação e o incremento acelerado e generalizado do uso da Internet na óptica do exercício da cidadania e na prossecução de uma estratégia de maior coesão social e de combate à info-exclusão.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É criado o diploma de competências básicas em tecnologias da informação, adiante designado por diploma, como forma de validação formal de competências básicas em tecnologias da informação que...

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