Decreto-Lei n.º 123/93, de 16 de Abril de 1993

Decreto-Lei n.° 123/93 de 16 de Abril A realização do Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1, para além de constituir um evento de indiscutível relevância no panorama desportivo nacional, inscreve-se claramente no tipo de iniciativas cuja realização presta um importante contributo para a projecção externa da imagem de Portugal e a afirmação do nosso país como destino turístico de qualidade.

A continuidade desta prova, no entanto, por força da evolução registada no plano dos regulamentos internacionais em matéria de competições com este significado, exige a adaptação da infra-estrutura desportiva onde a mesma tem lugar, nomeadamente pela realização de obras de melhoramento do piso e do traçado, por razões ligadas à segurança, e, bem assim, nas estruturas de apoio quer às equipas quer à comunicação social que reporta e divulga o acontecimento por todo o mundo.

É neste contexto que foi recentemente aprovado pelas competentes instâncias internacionais um conjunto de obras de melhoramento a realizar no circuito português, para cuja concretização está já assegurada a anuência expressa da respectiva entidade proprietária, obrigando a sua execução em tempo útil à autorização de uma simplificação excepcional das formalidades legais necessárias.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - Fica a Junta Autónoma de Estradas autorizada, a título excepcional, a adjudicar as obras de melhoramento do Autódromo do Estoril necessárias à realização do Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 e da prova portuguesa do Mundial de Superbikes, em 1993, por ajuste directo, com...

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