Decreto-Lei n.º 59/92, de 13 de Abril de 1992

Decreto-Lei n.º 59/92 de 13 de Abril A informação profissional constitui uma das funções clássicas dos serviços públicos de emprego, a ela se referindo vários instrumentos normativos internacionais, com destaque para os dimanados da Organização Internacional do Trabalho e da Comunidade Europeia.

No caso português, esta actividade tem funcionado estreitamente associada à de orientação profissional, sem prejuízo do apoio a outras áreas, no âmbito do Instituto do Emprego e da Formação Profissional. Hoje, porém, torna-se premente assegurar-lhe a especificidade e as condições favoráveis à prossecução dos seus objectivos próprios, promovendo, em paralelo, a integração com os objectivos mais vastos das políticas de emprego e formação profissional. Aquela premência advém do imperativo de recurso a todos os meios de comunicação para se proporcionar à população - e, em particular, à população desempregada, incluindo os candidatos ao primeiro emprego - a máxima informação possível para fundamentação das suas opçõessócio-profissionais.

Naturalmente que a difusão de informação através, por exemplo, dos meios de comunicação social não põe em causa a actualidade da orientação profissional, da entrevista de colocação, do auto-serviço ou das sessões de informação profissional, nem de quaisquer outras formas personalizadas de comunicação. Ao invés, pode abrir o caminho para tal comunicação ou assegurar a respectiva continuidade através de elementos de informação adicionais e permanentemente actualizados.

Por outro lado, a circulação da informação profissional, a interacção por ela desencadeada e os seus efeitos multiplicador e corrector representam, em si mesmos, um forte potencial de intervenção nos domínios do emprego e da formação, quer através do contributo para uma condição básica do funcionamento do mercado - a transparência -, quer através da melhor e mais oportuna identificação de desequilíbrios e de situações a atender.

O presente diploma estabelece o quadro orientador da informação profissional inserida no mercado de emprego. E faz, nessa medida, parte de um sistema mais amplo de informação escolar e profissional, que também integra a vertente correspondente ao sistema educativo. Daí o imperativo de estreita articulação entre uma e outra.

É de salientar, por último, que as linhas mestras deste novo diploma legal figuram no acordo de política de formação profissional celebrado a 30 de Julho de 1991, entre o Governo e os parceiros sociais, no âmbito...

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