Decreto-Lei n.º 150/2005, de 30 de Agosto de 2005

Decreto-Lei n.º 150/2005 de 30 de Agosto O Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Este diploma foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, e 181/2004, de 28 de Julho, que procederam à transposição das Directivas n.os 98/86/CE, de 11 de Novembro, 2000/63/CE, de 5 de Outubro, 2001/30/CE, de 2 de Maio, 2002/82/CE, de 15 de Outubro, e 2003/95/CE, de 27 de Outubro, respectivamente, as quais introduziram alterações na Directiva n.º 96/77/CE.

O parecer do Comité Científico da Alimentação Humana de 5 de Março de 2003 concluiu que a presença de carragenina de baixa massa molecular deve ser mínima, sendo, por isso, necessário adaptar os critérios de pureza dos aditivos E 407 - carragenina e E 407a - algas Euchema transformadas.

Por outro lado, importa adoptar as especificações relativas aos aditivos E 907 poli-1-deceno hidrogenado, E 1517 - diacetato de glicerilo e E 1519 - álcool benzílico, cuja utilização foi autorizada recentemente.

As alterações descritas constam da Directiva n.º 2004/45/CE, da Comissão, de 16 de Abril, que alterou a Directiva n.º 96/77/CE, a qual importa agora transpor para a ordem jurídica interna.

O presente diploma transpõe a Directiva n.º 2004/45/CE, introduzindo algumas alterações nos anexos II e IV do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, com a redacção que lhes foi dada pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, e 181/2004, de 28 de Julho.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/45/CE, da Comissão, de 16 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro Os anexos II e IV do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, com a redacção que lhes foi dada pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, e 181/2004, de 28 de Julho, são...

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