Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto de 2003

Decreto-Lei n.º 186/2003 de 20 de Agosto A lei orgânica do XV Governo Constitucional define como uma das prioridades da sua actuação a concretização de uma nova política económica, integrando, para tanto, no Ministério da Economia os serviços e organismos com atribuições e competências no domínio das telecomunicações, bem como cometendo ao Ministro da Economia a definição da orientação estratégica relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio dos correios e telecomunicações.

Por seu turno, o Programa do XV Governo Constitucional, no capítulo II, 'Sanear as finanças públicas - Desenvolver a economia', aponta como objectivo central da actuação do Governo na área económica a promoção da produtividade.

Assim sendo, a orgânica do Ministério da Economia (MEc) tem de contextualizar tais desideratos, que passam por uma consolidação e reforço da competitividade do tecido empresarial, pela racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado e pela eficiência da AdministraçãoPública.

Tal implica uma profunda reestruturação dos serviços que integram o MEc, promovendo-se uma eliminação dos custos desnecessários resultantes da redundância da intervenção aos diversos níveis da estrutura institucional, sem perder de vista o objectivo central de aliviar os agentes económicos do peso administrativo e burocrático dos procedimentos, eliminando-se todas as regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como de todos os níveis de intervenção da Administração Pública que sejam dispensáveis, diminuindo-se de forma muito sensível os tempos de apreciação e decisão.

Os conceitos que perpassam na nova orgânica do MEc, de dinamização e inovação, regulamentação, regulação e supervisão da actividade económica, encontram a sua sustentabilidade em estruturas orgânicas flexíveis e dinâmicas, que aproximam a economia dos agentes económicos.

Deste modo, com o objectivo de aproveitar as sinergias que resultam de um novo modelo organizacional, promove-se a extinção de um conjunto de serviços, reestruturando-se outros, de forma a abranger todas as áreas tidas como necessárias numa intervenção estatal no domínio da economia.

É neste contexto e com objectivo fundamental do relançamento da actividade económica que se adopta uma verdadeira política de concorrência no sentido da modernização e do aumento da competitividade que motive efectivamente os agentes económicos mais dinâmicos e funcione como um importante estímulo ao desenvolvimento, tendo sido, para tanto, criada a Autoridade da Concorrência, com importantes poderes de intervenção, designadamente no que respeita a operações de concentração, de práticas predatórias e de abuso de posição dominante.

É no entendimento de que se deve estimular o tecido social e os agentes económicos para desenvolverem e prosseguirem iniciativas no sector económico, limitando o Estado a sua presença ao estritamente necessário, bem como em estratégias de internacionalização da economia, que se avançou para a criação da Agência Portuguesa para o Investimento.

Com o objectivo de promover a criação de condições que permitam estabelecer e sustentar uma envolvente económica, social, legislativa e administrativa favorável ao investimento e induzir estratégias empresariais abertas à inovação, à internacionalização e ao desenvolvimento de novos factores competitivos, bem como promovendo o apoio ao investimento, quer pela gestão de sistemas de incentivos de carácter regular, quer pela introdução de programas e mecanismos de apoio às empresas, que agora se cria a Direcção-Geral da Empresa.

As áreas da inovação e de investigação e desenvolvimento não são descuradas na nova orgânica do MEc, com o objectivo de promover o desenvolvimento de infra-estruturas e da oferta de serviços ligados à tecnologia industrial, promovendo-se a investigação e o desenvolvimento, que agora se reestrutura o Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, alterando a sua denominação para Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação.

Do mesmo modo, face às competências no domínio das telecomunicações, integra-se a Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM), no conjunto dos serviços que intervêm na área da regulação, a par da Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE).

A forma como se organizam os serviços, tendo em conta as diversas áreas de actuação do MEc, centralizando num único organismo algumas das funções de administração, como sejam as relacionadas com a gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e, ainda, a gestão das tecnologias de informação e comunicação, constitui um factor não só de modernidade como, também, de eficiência organizativa, contribuindo para uma significativa diminuição dos custos de estrutura.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, missão e atribuições Artigo 1.º Natureza e missão 1 - O Ministério da Economia, adiante abreviadamente designado por MEc, é o departamento governamental responsável pelo desenvolvimento e promoção do crescimento da economia portuguesa, incluindo as vertentes da dinamização e inovação, e pela regulamentação, regulação e supervisão da actividade económica nos domínios da indústria, comércio, serviços, incluindo as telecomunicações, energia, recursos geológicos e turismo.

2 - A missão do MEc desenvolve-se no âmbito do apoio ao investimento gerador de valor acrescentado nacional, na promoção da qualificação dos recursos humanos e da competitividade da economia e na procura permanente e sistemática da criação e melhoramento das condições envolventes às iniciativas dos agentes económicos, visando nomeadamente o aumento da sua competitividade e criando condições para a sua internacionalização.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições do MEc, em especial: 1 - Na área da dinamização da economia: a) Conceber, desenvolver e aplicar políticas e instrumentos que aumentem a produtividade e competitividade do tecido empresarial e fortaleçam a internacionalização da economia portuguesa; b) Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, disponibilizando, para esse efeito, apoios de natureza financeira e técnica de eficiênciacomprovada; c) Apoiar o aumento das exportações e promover o investimento directo estrangeiro em Portugal; d) Assegurar a qualificação, diversificação e competitividade da oferta turística nacional; e) Dinamizar as iniciativas de cooperação entre empresas, e entre estas e o sectorpúblico; f) Estimular o aproveitamento dos recursos endógenos e a eficiência económica e ambiental decorrente da respectiva exploração e utilização.

2 - Na área da investigação, inovação e qualidade: a) Promover e apoiar estratégias empresariais abertas à inovação, demonstração tecnológica e investigação aplicadas; b) Promover o desenvolvimento da oferta de serviços ligados à inovação e à qualidade e eco-gestão; c) Assegurar a protecção dos direitos privativos de propriedade industrial; d) Assegurar a manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Português de Qualidade(SPQ); e) Coordenar e promover a realização dos padrões metrológicos nacionais.

3 - Na área da regulamentação, regulação e supervisão: a) Assegurar o licenciamento das empresas, nos termos da lei; b) Acompanhar a evolução dos preços e apoiar a negociação, celebração e aprovação de convenções nesta matéria; c) Propor, no quadro de referência global de desenvolvimento do País, as políticas horizontais e sectoriais relativas às suas áreas de actuação; d) Apoiar a negociação de políticas económicas no âmbito de instâncias internacionais, com vista à sua coerência com o desenvolvimento do País; e) Assegurar o desenvolvimento de um regime de concorrência aberto e equilibrado, em articulação com as iniciativas e programas da União Europeia; f) Propor as iniciativas legislativas necessárias à prossecução da sua missão e promover a transposição da regulamentação comunitária da sua responsabilidade; g) Promover a aplicação da legislação sectorial e proceder à avaliação sistemática da sua adequação às necessidades dos agentes económicos e do interessepúblico; h) Desenvolver as acções de inspecção das actividades económicas, bem como dos jogos de fortuna e azar; i) Assegurar as condições para a regulação independente dos serviços energéticos, das telecomunicações e da concorrência, visando um são e harmonioso desenvolvimento dos mercados; j) Promover as acções necessárias à permanente adequação do sistema energético ao desenvolvimento do País, bem como a eficiência e segurança na utilização das instalações e equipamentos energéticos; l) Assegurar o conhecimento geológico do País e das suas zonas económicas de influência, bem como a apropriada e eficiente exploração dos respectivos recursos, nomeadamente quanto à segurança e ambiente.

4 - Na área da gestão interna, assegurar a gestão rigorosa dos recursos humanos e dos meios financeiros, patrimoniais, organizacionais e informacionais que lhe estão afectos.

5 - O MEc pode, no âmbito das atribuições do Ministério, e nos termos da lei, autorizar a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, privadas e cooperativas.

CAPÍTULO II Estrutura SECÇÃO I Estrutura geral Artigo 3.º Serviços e entidades 1 - São serviços nas áreas de apoio e de gestão interna: a) Secretaria-Geral (SG); b) Gabinete de Gestão do Ministério da Economia GAGEST); c) Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE).

2 - São entidades na área da dinamização da economia: a) Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API); b) ICEP Portugal (ICEP); c) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI); d) Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT).

3 - São serviços e entidades nas áreas da regulamentação, regulação, supervisão e inspecção: 3.1 - a) Na área da...

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