Decreto-Lei n.º 291/84, de 29 de Agosto de 1984

Decreto-Lei n.º 291/84 de 29 de Agosto Considerando que, estando a Secretaria de Estado da Emigração integrada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, se torna necessário uniformizar, tanto quanto possível, as condições de trabalho e regalias do pessoal em serviço no estrangeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O disposto no Decreto-Lei n.º 106/83, de 18 de Fevereiro, é aplicável, na íntegra, ao pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração recrutado em regime de prestação de serviços, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 55/74, de 16 de Fevereiro.

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