Decreto-Lei n.º 282/84, de 17 de Agosto de 1984

Decreto-Lei n.º 282/84 de 17 de Agosto Pelo Decreto-Lei n.º 46165, de 20 de Janeiro de 1965, foi confiada à Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas (CANIFA), organismo do Ministério do Equipamento Social, a realização do bairro residencial da Base Aérea n.º 11, em Beja, compreendendo a elaboração de estudos e projectos, a aquisição e a urbanização dos terrenos e a construção das instalações necessárias, tendo sido consideradas de interesse para a defesa nacional e declaradas de carácter muito urgente as correspondentes obrasindispensáveis.

O início da construção do bairro foi apreciavelmente facilitado pela Câmara Municipal de Beja, a qual, tendo em atenção a finalidade do empreendimento, alienou a favor do Estado, a preços manifestamente baixos, uma grande área de terreno em situação que permitiu a sua imediata urbanização, apoiada em parte na rede de esgotos então existente.

A diminuição sensível do bairro residêncial resultante da alteração do programa de utilização da Base Aérea n.º 11 e a consequente redução de população prevista inicialmente para o bairro residencial em Beja provocaram à Câmara Municipal de Beja prejuízos de ordem económica e administrativa que foi considerado justo compensar.

Dados o novo Acordo Luso-Alemão (publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 112, de 15 de Maio de 1980) e as necessidades previsíveis para a Base Aérea n.º 11, justifica-se uma nova orientação no plano de urbanização da zona residencial em Beja e, assim, dentro do espírito do já citado Decreto-Lei n.º 46165, a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas elaborou o estudo de ampliação da fase já construída, a que o bairro ficou reduzido, das 5 que foram inicialmente previstas.

Nestes termos: Atendendo a que não há necessidade dos terrenos sobrantes, que se situam fora dos limites agora previstos para a ampliação da zona residencial, incluindo os ocupados por uma mata já criada, cujo interesse ecológico para a cidade de Beja é de preservar; Considerando a conveniência em permitir que a Câmara Municipal de Beja realize de forma regular a expansão da cidade, integrando nela toda a zona residencial; Estando a Câmara Municipal de Beja interessada em ficar com todos os terrenos sobrantes, incluindo os ocupados pela mata e os adquiridos, há tempo, pela Junta Autónoma de Estradas para a construção de um troço de estrada que ligasse por fora da cidade as estradas nacionais n.os 18 e 122 e que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT