Decreto-Lei n.º 317/82, de 11 de Agosto de 1982

Decreto-Lei n.º 317/82 de 11 de Agosto Considerando que a Portaria n.º 606-B/82, de 18 de Junho, determinou que até 31 de Julho de 1982 os preços de todos os bens e serviços não podem ser superiores aos preços legal e efectivamente praticados em 16 de Junho de 1982; Considerando que a aplicação da taxa criada pelo Decreto-Lei n.º 240/82, de 22 de Junho, sobre a carne de bovino, ovino e caprino destinada ao consumo poderia conduzir a um agravamento dos preços ao consumidor, não permitido antes do termo do prazo estabelecido na referida portaria; No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 58.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT