Decreto-Lei n.º 340-A/80, de 30 de Agosto de 1980

Decreto-Lei n.º 340-A/80 de 30 de Agosto O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É aprovado o Plano para 1980, elaborado de harmonia com as Grandes Opções constantes da Lei n.º 9/80, de 28 de Maio.

2 - O texto designado 'Plano para 1980' faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º Os serviços da Administração Pública, as empresas públicas e demais institutos públicos ficam obrigados a dar execução ao Plano.

Art. 3.º Serão elaborados pelos serviços competentes relatórios de execução do Plano relativamente ao 1.º semestre e ao ano de 1980.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 27 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Plano para 1980 Introdução.

A política económica e social para 1980.

I - Objectivos prioritários e projecções macroeconómicas.

II - Finanças públicas.

III - Política económica global: III.1 - Política orçamental; III.2 - Política monetária e financeira; III.3 - Política de comércio externo; III.4 - Política de trabalho; III.5 - Política de emprego e formação profissional.

IV - Política regional.

V - Políticas relativas aos sectores produtivos: V.1 - Agricultura, silvicultura e pecuária; V.2 - Pesca; V.3 - Indústria e energia; V.4 - Construção civil e obras públicas; V.5 - Turismo; V.6 - Transportes, comunicações e meteorologia; V.7 - Circuitos de distribuição.

VI - Políticas relativas aos sectores sociais: VI.1 - Segurança social; VI.2 - Saúde; VI.3 - Educação; VI.4 - Cultura; VI.5 - Habitação e urbanismo; VI.6 - Ordenamento físico e ambiente.

VII - Políticas relativas ao sector cooperativo.

VIII - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.

IX - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

Introdução 1 - O Plano constitui um instrumento eficiente para a concretização das Grandes Opções aprovadas pela Lei n.º 9/80, em medida compatível com o horizonte temporal limitado a que é referido e sem perder de vista os aspectos de médio prazo em que essas opções necessariamente se enquadram.

2 - A estruturação das Grandes Opções teve como envolvente a análise dos constrangimentos impostos pela conjuntura, da situação interna da economia em 1979 e ainda da situação internacional tal como se apresentou em 1979 e se projecta em 1980.

Esta análise encontra-se sintetizada na Lei n.º 9/80, pelo que se entende desnecessário reproduzi-la no presente diploma. Será, aliás, objecto de publicação específica (com algumas actualizações em aspectos de detalhe, resultantes da consideração de dados estatísticos apurados mais recentemente), a editar pelo Departamento Central de Planeamento.

3 - Ao iniciar os trabalhos de preparação das Grandes Opções do Plano, elaboram-se projecções macroeconómicas com base nos dados estatísticos e indicadores então disponíveis. A evolução posteriormente verificada e a análise dos dados estatísticos mais recentes permitem concluir, desde já, que o comportamento de algumas das grandes variáveis macroeconómicas se apresentará mais favorável do que aquele que inicialmente se considerou, traduzindo na sua evolução, com toda a clareza, os primeiros resultados da política económico-financeira do Governo.

Assim, tudo indica que a taxa de inflação se situará sensivelmente abaixo de 20% objectivo do Governo para 1980 -, que o investimento terá um relançamento significativo e que o produto tem grande possibilidade de crescer a ritmo superior ao objectivo fixado de 3,5%.

A política económica e social para 1980 I - Objectivos prioritários e projecções macroeconómicas (ver nota *) (nota *) As projecções macroeconómicas foram revistas à luz dos dados estatísticos mais recentes, verificando-se que tomam sentido mais favorável.

1 - Os objectivos globais definidos para o Plano de 1980 são os seguintes:

  1. Melhorar as condições de vida das famílias portuguesas; b) Afrouxar o ritmo de inflação; c) Relançar o investimento produtivo; A estas opções, em matéria de objectivos, acrescerá uma outra, que tem a ver com a modelação do sistema económico e há-de constituir um importante referencial, de largo espectro, para a actuação das empresas, dos sindicatos e do Estado.

  2. Reassumir, plenamente e com vigor, a vontade nacional de integração na Comunidade Económica Europeia.

    Deste núcleo central de grandes opções decorrem, encadeadamente, várias outras opções nos domínios económico e social e a nível de ojectivos e instrumentos de política. Será de referir, em especial, a melhoria da distribuição de rendimentos que resultará da conjunção das alíneas a) e b) e medidas no domínio fiscal. Será, igualmente, de assinalar a criação de postos de trabalho que decorrerá da alínea c) e de uma política activa de emprego.

    2 - Uma vez que existe a possibilidade de recurso ao deficit externo, os três primeiros objectivos acima enunciados não são conflituantes, no sentido de que um deles tenha necessariamente que se alcançar à custa de algum dos outros.

    Na realidade, a redução do desequilíbrio externo não aparece como objectivo prioritário para o corrente ano, mas antes como uma restrição ao desenrolar da actividade económica. Isto é, admite-se que o saldo das contas correntes com o exterior possa apresentar um deficit, sem, todavia, este exceder um montante não financiável, pondo em risco o próprio funcionamento da economia.

    Neste entendimento, os objectivos acima apontados serão mais ou menos conflituantes, conforme a restrição externa seja mais ou menos apertada, isto é, na medida em que se admita um menor ou maior deficit com o exterior.

    Desta forma, e uma vez previsto um limite superior para o deficit corrente com o exterior - 700 milhões de dólares -, a intenção fundamental das diversas políticas no âmbito da economia e finanças será a de conseguir transformar aquele limite na maior realização possível dos objectivos gerais enunciados. As políticas orçamental, monetária, de rendimentos e sectoriais deverão, pois, ser orientadas neste sentido.

    A maior ou menor realização dos objectivos estará também condicionada pela situação económica internacional, que afectará profundamente a situação interna, quer através de um crescimento elevado dos preços de importação (nomeadamente do petróleo) - que levará a uma perda acentuada de razões de troca - quer devido à desaceleração da actividade económica nos nossos principais parceiros comerciais, o que não deixará de afectar as nossas exportações. De tal forma a situação internacional deverá afectar a interna que se poderá avaliar o resultado da política económica para 1980 como o maior ou menor êxito de adaptação a uma situação internacionaldesfavorável.

    3 - Dentro destes condicionalismos, partindo de uma restrição externa que limitada o deficit corrente a 700 milhões de dólares, considerando a previsível perda de razões de troca, admitindo uma precisão realista para as transferências dos emigrantes (2800 milhões de dólares, ou seja, valor superior em cerca de 300 milhões de dólares ao de 1979) e estando previsto um crescimento de 10%, em termos reais, para as nossas exportações de bens e serviços, obtém-se um crescimento máximo de 7%, em volume, para as importações, igualmente, de bens e serviços.

    A evolução do produto interno previsto para 1980 (quadros 1 e 2) aproximar-se-á dos 4% e será induzida por um crescimento de 4,7% para a procura. A evolução que se admite para a procura interna é de 3,5%, inferior, portanto, ao crescimento de procura externa (as exportações crescerão 10%, conforme se viu).

    Ainda no que respeita à procura interna, será o objectivo de relançamento do investimento produtivo que dominará, levando a que a formação bruta de capital fixo cresça a um ritmo superior (6%), sem, todavia, esquecer o objectivo de melhoria das condições de vida, que determinará um crescimento do consumo privado, ainda que moderado (2%). Por outro lado, a retoma do investimento terá efeitos favoráveis no mercado de emprego, através da criação de postos de trabalho.

    4 - Toda esta evolução deverá, porém, ser conseguida com uma desaceleração importante da inflação, para ritmo inferior a 20%, ou seja, pelo menos quatro pontos abaixo da taxa verificada em 1979.

    Para se alcançar este objectivo é necessário, em primeiro lugar, reduzir significativamente a desvalorização do escudo, o quer se conseguirá através da política já seguida de revalorização em 6%, com o prosseguimento de uma programada desvalorização mensal moderada. Prevê-se que, em termos efectivos, o escudo se desvalorize, no corrente ano, cerca de 3%, o que, dado o nível já alcançado para a nossa competitividade externa, não deverá pôr em causa o objectivo enunciado para o crescimento das exportações.

    Também a moderação dos aumentos verificados nos bens que constituem o chamado 'cabaz de compras', conseguido através da atribuição de um montante superior de subsídios, terá um efeito benéfico para a desaceleração da inflação para o nívelpretendido.

    5 - O mesmo objectivo de contenção da inflação imporá uma moderação no montante do deficit global do sector público. Porém, a necessidade de suster a procura interna e de fazer face à desaceleração da procura externa (de 26% em 1979 para 10% em 1980) levará ainda a um deficit global representando cerca de 9,5% da despesa interna, contra 9,9% em 1979.

    Esta quebra do peso do deficit do sector público será em grande parte devida ao decréscimo real do deficit corrente, que passará de 3,8% do PIB para 3,3% durante o correnteano.

    O montante do deficit corrente (41 milhões de contos) permitirá que o rendimento disponível da economia cresça 21% em termos nominais, ou seja, que apresente um pequeno aumento em termos reais. Por outro lado, e dentro da política de sustentação da procura, no que respeita ao rendimento disponível dos particulares...

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