Decreto-Lei n.º 80/78, de 27 de Abril de 1978

Decreto-Lei n.º 80/78 de 27 de Abril Considerando que as modificações introduzidas no ensino secundário tornaram manifestamente obsoleta a distinção entre liceus e escolas do ensino técnico secundário: Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Todos os estabelecimentos do ensino secundário passam a ter a designação genérica de escolas secundárias.

Art. 2.º As escolas secundárias mantêm as designações dos antigos liceus e das antigas escolas técnicas industriais, comerciais e industriais e comerciais.

Art. 3.º O Ministro da...

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