Decreto-Lei n.º 88/77, de 08 de Março de 1977

Decreto-Lei n.º 88/77 de 8 de Março Os processos de formação de professores apresentam-se actualmente com uma tal variedade que torna difícil um aproveitamento dos poucos recursos existentes, quer humanos, quer materiais.

A proliferação de experiências sem contrôle e a multiplicidade curricular impossibilitam planear, mesmo a médio prazo, uma formação dos docentes que possa responder às necessidades do País. Pelo Decreto-Lei n.º 147/76, de 19 de Fevereiro, foi criada a Faculdade de Pedagogia na Universidade de Lisboa, que, na prática, funcionaria em sobreposição às Faculdades de Letras e Ciências. Entende o Governo que é inconveniente criar mais organismos que entre si se sobreponham.

Considera-se também que as reformas a introduzir no ensino superior não podem ir contra a sua própria natureza, e que a preparação de professores não deve afastar-se do desenvolvimento das ciências e disciplinas que o futuro pedagogo irá cultivar. O ensino pré-universitário só terá a beneficiar de uma maior exigência científica na formação dos professores, para o que se torna indispensável que as Faculdades de Letras e Ciências se assumam como estabelecimentos de alto nível, simultaneamente científico e pedagógico.

O Programa do Governo prevê uma reforma dos ramos educacionais das Faculdades de Ciências e a...

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